Modelo e preenchimento da RPA
Para quem está começando agora na “carreira solo”, ou seja, freelancer, muitas vezes fica um pouco perdido sobre como proceder com algumas formalidades e documentação, e uma delas que sempre vejo colegas perguntando e pesquisando é sobre a RPA – Recibo de Pagamento à Autônomo. Então segue abaixo umas instruções “básicas” e aqui o link para download do modelo de preenchimento fácil.
Como o nome já diz, se trata de um recibo que é emitido à empresa que está tomando seu serviço ao ela efetuar o pagamento, porém, não é um simples recibo, nele é informado seus documentos e impostos referentes ao serviço que a empresa que está efetuando o pagamento, deverá descontar do valor que será pago à você e repassar para os devidos órgãos, ou seja, União, INSS e Prefeitura.
Mas e se a empresa embolsar o dinheiro e não repassar os impostos?
Acontece que a partir do momento que você emitiu a RPA e informou esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda, a responsabilidade sobre esse imposto não é mais sua, afinal, você “entregou” corretamente o dinheiro à fonte pagadora conforme manda a legislação, agora eles que terão que se acertar com a Receita.
Instruções básicas de preenchimento
Existem vários campos na RPA (Veja o modelo em excell para download), porém, os principais à serem preenchido são:
Nome ou Razão Social da Empresa: Não te nem o que explicar né, mas vale à pena ressaltar que NÃO é o nome fantasia da empresa, ou seja, aquele que está estampado na placa, mas sim a razão social. Pegue essas e outras informações com os responsáveis ou contador da empresa.
Matrícula (CGC OU INSS): Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.
Descrição dos serviços: Aqui tem que ser curto e explicativo, NÃO pode colocar “serviços diversos”, pois conforme o serviço execultado por ter diferença na tributação do ISS.
Número do PIS: Você precisará informar o número do seu PIS para que seja recolhido o INSS para você. Caso nunca tenha trabalhado registrado e ainda não tenha cadastro do PIS, você poderá fazer isso diretamente em uma agência do INSS. Há algum tempo atrás era possível fazer o cadastro diretamente no site www.previdenciasocial.com.br , mas mudaram o site (felizmente para melhor) e agora não consegui encontrar onde se cadastrar. Se quiser pode dar uma procurada melhor e se encontrar deixe o link aqui para nós.
CPF, RG, Localidade e Data: Esses são outros dados que deverão ser preenchidos, por se tratar de informações comuns dispensa maiores explicações.
Valor do serviço prestado: Chegou a hora do “vamos ver”! Espero que você tenha cobrado um bom preço, considerando tudo que será descontado de você. Quero aproveitar o gancho e levar você à analizar seu preço.
Você está incluindo no preço do seu serviços os impostos, despesas de locomoção, imprevistos?
Pois é, normalmente temos o costume de fazer nossos preços sem considerar os impostos, daí, quando chega a hora de mandar nosso suado dinheirinho para os gravatinhas, é aquele desespero.
Mas voltando à RPA, coloque neste campo o valor total dos serviços prestados.
Descontos – IRRF: Aqui você informa o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano.
Se for levar ao “pé da letra”, todo serviço deverá sofrer o desconto. Porém, é usual (e legal), descontar o IRRF na fonte apenas de valores que ultrapassam o limite mensal estabelecido pela Receita, daí, no ajuste anual você faz a apuração e vê se há valores à restituir ou recolher.
Para saber o valor do seu Imposto de Renda, a Receita disponibiliza no link abaixo, um formulário que faz o cálculo para você, bastando apenas digitar os valores.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm
Mais informações no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
Descontos – INSS: O desconto INSS para autônomos que prestaram serviços à empresas dentro do mês, é de 11%, no entanto, existe o teto máximo do salário de recolhimento (em 2009 é R$ 3.218,90), então, se você tem outra fonte pagadora ou já sofreu outros descontos no mês, apresente à empresa para que ela não desconte ou INSS ou então apenas a diferença.
Vale lembrar que se o pagamento é de pessoa física ou outra fonte que não se equipara à pessoa jurídica ou produtor rural, a alíquota passa a ser 20%.
Desconto – ISS: Não é um campo padrão e pré-impresso na RPA, mas, dependendo do serviço prestado e do município, deverá ser recolhido tabmém este imposto. Provavelmente a empresa que te contratou já saiba o que deve ser ou não descontado. Você também poderá consultar essas informações com um contador da sua cidade.
Valor Líquilo: Se você estiver utilizando o RPA da planilha que disponibilizei para download, você perceberá que já estará o valor líquido preenchido automaticamente. Porém, se estiver fazendo manual ou em outro formulário, este campo será preechido com o resultado do valor do serviço subtraindo os valores dos impostos e descontos informados. Esse será o valor que você receberá pela empresa.
Nome e assinatura: Finalizando então, resta apenas seu “autógrafo”.
Cansou? Descobriu que cálculos, impostos e burocracia não é com você? Então você tem duas alternativas:
Pedir para empresa que contratou seus serviços, lhe auxilie ou emita a RPA, ou…
Entre em contato com esses “caras” www.breginski.com.br que eles são feras e resolverão rapidinho para você.
Se tem alguma sugestão ou dica, por favor, deixem seus comentários.
Um grande abraço,
Jackson S. Jorge



Muito legal o post Jackson. Bastante esclarecedor. Só tenho 1 dúvida: Existe um teto máximo para um RPA?
Abraços!
Olá Lucas,
Não há limite para o valor da RPA, o limite é apenas do recolhimento do INSS,
conforme mencionado no post.
Obrigado pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos à disposição.
Recebo da empresa para qual presto serviços um Recibo de prestação de serviço já descontados estes valores ir, iss e inss. É um folha simples impressa onde constam 4 campos:
1. informações pessoais: nome, end., cpf e nº do pis.
2. Demonstrativo: valor dos serviços (total bruto), total dos descontos ir, iss e inss.
3. Total liquido
4. Confirmação do recebimento do valor liquido, dados da empresa (razão social, cnpj e endereço) referente aos serviços prestados.
Minha dúvida é a seguinte: Não tenho registro de autômo pois disseram q não é obrigatório pois recolhem pelo nº do meu cpf. Não tenho nenhum comprovante à não ser este recibo simples(não é timbrado e nem tem assinatura nem carimbo do empregador) Como posso saber se realmente recolhem estes valores?
Tenho direito ao abono salárial?
Obrigada.
Olá Adriana,
Se há desconto de inss, obrigatoriamente eles devem repassar isso à previdência. O recolhimento não é pelo seu CPF, mas sim pelo seu PIS que é o número de inscrição junto à Previdência Social.
A partir do momento que você tem os recibos da empresa e consta os descontos, isso passa ser obrigação da empresa que te contratou.
Agora é sempre bom acompanhar como anda os recolhimentos, para isso, bastar ir até uma agência da Previdência Social com os seus documentos pessoais e o pis, eles lhe fornecem um extrato de recolhimento.
Obrigado pela sua visita e volte sempre!
Jackson,
Show de bola sua explicação sobre o RPA que tanto nos assombra na hora de emiti-lo.
Só uma dúvida, o teto para o INSS de 2009 não seria de R$354.08, desde 01 de Fevereiro de 2009?
Obrigado,
J. Wilson
Mais uma dúvida Jackson,
Onde recolho o ISS? Na minha cidade ou na cidade onde prestei o serviço?
Obrigado
J. Wilson
Liguei para agencia inss e me informaram o teto de desconto inss do rpa é de r$643,78. Pode me explicar porque não informaram os r$334,89 que constam aqui…
Dá pra imaginar qual o critério deles…
Aguardo contato, parabéns pela iniciativa.
Raimundo Diogo.
Olá Raimundo, a questão é que eles estão aplicando a alíquota de 20%. Só haverá a dedução de 9% da alíquota, ou seja, ela só será 11% se o serviço foi prestado à pessoa jurídica, neste caso, deverá constar o seu salário, nome e pis na folha de pagamento da empresa no mês/competência do serviço prestado.
Realmente eu não havia esclarecido isso anteriormente no post, agora já está mais claro.
Segue o link da tabela de recolhimento mensal do INSS, daí no salário máximo aplica-se a aliquota de acordo com a situação.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
Olá J. Wilson, no caso de prestação de serviço para pessoa Jurídica, quem faz o recolhimento do INSS é a empresa que te contratou. Por isso que já é descontado o INSS de você no momento do seu pagamento, assim, ela “fica” com o dinheiro do INSS e depois na GPS (Guia da Previdência Social) dela, ela (empresa) faz o recolhimento.
Você só deve se preocupar em prestar o serviço e dependendo da situação emitir a RPA com o desconto do INSS, o resto é com a empresa.
É sim, peço desculpa, na hora de pegar o valor peguei da tabela errada. Agora já está corrigido!
Tive um projeto aprovado esse mês por uma grande empresa, preciso contratar 14 profissionais e serão pagos por RPA o valor de desconto para todos é de 11%? Mesmo os estagiários bolsistas?
Jackson sou eng. e tenho carteira assinada e paralelamente, tenho contrato de trabalho com outra empresa, para qual presto serviço. Como funcionaria a RPA neste caso, onde já é descontado o INSS?
Parabéns pelo post.
Olá.
Gostaria de saber se existe um número limite de RPAs que possam ser emitidos à mesma empresa no período de um ano. Se sim, quantos seriam? Ouvi dizer que, para a mesma empresa, dentro 1 ano, só se pode emitir 6 RPAs. Confere?
Agradeço desde já.
ola bom dia gostaria de saber se quem so poder recolher INSS,GPS é o contado como financeiro eu posso também emitir os pagamento pasiado na tabela
Como atestar a veracidade de uma RPA? Uma vez que a RPA é um documento válido como comprovante de renda, onde podemos pesquisar os devidos recolhimentos de IR, ISS, INSS,etc.
Prezado Jackson,
Parabens! Tirou muitas dúvidas sobre a emissão de RPA. Mas estou com um problema que a principio não seria que é o seguinte: eu presto serviço como intérprete em uma empresa e o pagamento é feito pelo RPA. O setor jurídico está me pedindo o carnê de pagamento de INSS como complemento de pagamento de INSS. Conforme a explicação do mesmo, a empresa paga 11% sobre o teto e eu pago 9% no carnê totalizando 20%. Conversei com um contador e ele me disse que a minha situação está ok, uma vez que a empresa já está fazendo o recolhimento, eu já estaria acobertada, não preciso pagar os 9%. Porém, hoje recebi novamente a notícia que preciso regularizar a minha situação. Poderia me orientar quanto a esse assunto? Fico no aguardo, obrigada!
Olá Jackson,
obrigada por todas essas explicações e principalmente pelo modelo para preencher do excel.
Vai me ajudar muito!
Olá, Jakson!
Sou muito grato pela sua explicação. Agora, uma dúvida: Sou pessoa Física se vou pagar alguém pelos serviços prestados devo pagar com desconto de 20%? Quem vai recolher ao INPS?
Gostaria de receber mais esse exclarecimento.
Grato,
Carlos
OLÁ,TENHO UMA DUVIDA ,SOU CABELEREIRO E TRABALHO DENTRO D UM SALAO JA A 4 ANOS E VOU PASSAR A RECEBER MINHA COMISSAO POR RPA SERÁ ENTAO DESCONTADOS DO MEUS VENCIMENTOS 11% -MAS ENTAO EU DEPOSITO SOMENTE 11% NO INSS OU OS OUTROS 9% A EMPRESA COMPLETA PARA SER OS 20 D AUTONOMO??OBRIGADO PELA ATENÇAO
Boa Tarde.
Prestei serviços de Instrutor para o Senac-rn, sem nenhum vinculo ou contrato, apenas preenchi um cadastro com meus dados e nº de documentos,inclusive carteira de trabalho e pis.
No momento da “contratação” me foi informado o valor da hora-aula , da diária, e ao perguntar qual tipo de vinculo teria com a instituição a resposta foi que nenhum.
Prestei todo o serviço combinado e ao receber houve um desconto de 16% para o INSS, valor este que não me havia sido informado.
Pergunto:
Esse desconto esta correto?
O valor é este mesmo?
Não deveria ter havido um contrato onde este desconto estivesse previsto ou assinatura da carteira de trabalho?
Como saber se este valor foi realmente repassado ao INSS?
Obrigado
Olá Wlamir, provavelmente este desconto se é de 11% de INSS + 5% de ISS. Este desconto é legal para prestadores de serviços conforme mencionado no post, no entanto, é uma prática das empresas já avisarem isso antecipadamente ou ainda colocarem no contrato de prestação de serviço, porém, sendo ou não colocado em contrato, a empresa tomadora do serviço é obrigada à reter e repassar estes valores aos órgãos competentes.
Na verdade, o procedimento correto é a empresa realizar o recolhimento do INSS, ou seja, ela desconta 11% + ISS na sua RPA e o resto é com ela, onde ela (empresa) o incluirá em sua folha de pagamento como autônomo repassando então um total de 20% ao INSS.
Você irá descontar da pessoa 11% do prestador de serviço e recolher 20% ao INSS, ou seja, 9% neste caso é o tomador (contratante) que paga.
Boa tarde! Gostaria de saber se pra mesma empresa só posso emitir 6 RPA’s, se passar deste número tenho que abrir uma empresa de prestação de serviços? Obrigada pela atenção
Olá Lucilene,
Até onde sei não há limitação em quantidade de RPA’s e sim em valor máximo de recolhimento, ou seja, você pode emitir 8 RPA’s desde que o valor total de desconto de INSS não ultrapasse o teto de recolhimento.
Agora tem outros fatores à considerar, como por exemplo as condições em que estão sendo utilizadas essas RPA’s. Vale lembrar que prestador de serviço não tem vínculo empregatício, ou seja, não tem que cumprir horário e normas cabíveis ao funcionário. Eles estão para cumprir um serviço específico pré-estabelecido.
Tome cuidado que há muita gente que para escapar da “Folha de Pagamento” ou dos encargos trabalhistas, fazem pagamentos por RPA e depois acabam com processos nas costas.
muito obrigada, Jackson Jorge pela informação foi de grande valia!
mais uma dúvida, se for um representante comercial já aposentado e não quiser que desconte o valor de INSS, pode ser acordado de não haver este desconto ou isso descaracteriza o RPA. Mais uma vez agradeço pela atenção e ajuda concedida.