Modelo e preenchimento da RPA

RPA - Recibo de Pagamento à AutônomosPara quem está começando agora na “carreira solo”, ou seja, freelancer, muitas vezes fica um pouco perdido sobre como proceder com algumas formalidades e documentação, e uma delas que sempre vejo colegas perguntando e pesquisando é sobre a RPA – Recibo de Pagamento à Autônomo. Então segue abaixo umas instruções “básicas” e aqui o link para download do modelo de preenchimento fácil.

Como o nome já diz, se trata de um recibo que é emitido à empresa que está tomando seu serviço ao ela efetuar o pagamento, porém, não é um simples recibo, nele é informado seus documentos e impostos referentes ao serviço que a empresa que está efetuando o pagamento, deverá descontar do valor que será pago à você e repassar para os devidos órgãos, ou seja, União, INSS e Prefeitura.

Mas e se a empresa embolsar o dinheiro e não repassar os impostos?

Acontece que a partir do momento que você emitiu a RPA e informou esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda, a responsabilidade sobre esse imposto não é mais sua, afinal, você “entregou” corretamente o dinheiro à fonte pagadora conforme manda a legislação, agora eles que terão que se acertar com a Receita.

Instruções básicas de preenchimento


Existem vários campos na RPA (Veja o modelo em excell para download), porém, os principais à serem preenchido são:


Nome ou Razão Social da Empresa: Não te nem o que explicar né, mas vale à pena ressaltar que NÃO é o nome fantasia da empresa, ou seja, aquele que está estampado na placa, mas sim a razão social. Pegue essas e outras informações com os responsáveis ou contador da empresa.

Matrícula (CGC OU INSS): Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.

Descrição dos serviços: Aqui tem que ser curto e explicativo, NÃO pode colocar “serviços diversos”, pois conforme o serviço execultado por ter diferença na tributação do ISS.

Número do PIS: Você precisará informar o número do seu PIS para que seja recolhido o INSS para você. Caso nunca tenha trabalhado registrado e ainda não tenha cadastro do PIS, você poderá fazer isso diretamente em uma agência do INSS. Há algum tempo atrás era possível fazer o cadastro diretamente no site www.previdenciasocial.com.br , mas mudaram o site (felizmente para melhor) e agora não consegui encontrar onde se cadastrar. Se quiser pode dar uma procurada melhor e se encontrar deixe o link aqui para nós.

CPF, RG, Localidade e Data: Esses são outros dados que deverão ser preenchidos, por se tratar de informações comuns dispensa maiores explicações.

Valor do serviço prestado: Chegou a hora do “vamos ver”! Espero que você tenha cobrado um bom preço, considerando tudo que será descontado de você. Quero aproveitar o gancho e levar você à analizar seu preço.

Você está incluindo no preço do seu serviços os impostos, despesas de locomoção, imprevistos?

Pois é, normalmente temos o costume de fazer nossos preços sem considerar os impostos, daí, quando chega a hora de mandar nosso suado dinheirinho para os gravatinhas, é aquele desespero.

Mas voltando à RPA, coloque neste campo o valor total dos serviços prestados.

Descontos – IRRF: Aqui você informa o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano.

Se for levar ao “pé da letra”, todo serviço deverá sofrer o desconto. Porém, é usual (e legal), descontar o IRRF na fonte apenas de valores que ultrapassam o limite mensal estabelecido pela Receita, daí, no ajuste anual você faz a apuração e vê se há valores à restituir ou recolher.

Para saber o valor do seu Imposto de Renda, a Receita disponibiliza no link abaixo, um formulário que faz o cálculo para você, bastando apenas digitar os valores.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm

Mais informações no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

Descontos – INSS: O desconto INSS para autônomos que prestaram serviços à empresas dentro do mês, é de 11%, no entanto, existe  o teto máximo do salário de recolhimento (em 2009 é R$ 3.218,90), então, se você tem outra fonte pagadora ou já sofreu outros descontos no mês, apresente à empresa para que ela não desconte ou INSS ou então apenas a diferença.

Vale lembrar que se o pagamento é de pessoa física ou outra fonte que não se equipara à pessoa jurídica ou produtor rural, a alíquota passa a ser 20%.

Desconto – ISS: Não é um campo padrão e pré-impresso na RPA, mas, dependendo do serviço prestado e do município, deverá ser recolhido tabmém este imposto. Provavelmente a empresa que te contratou já saiba o que deve ser ou não descontado. Você também poderá consultar essas informações com um contador da sua cidade.

Valor Líquilo: Se você estiver utilizando o RPA da planilha que disponibilizei para download, você perceberá que já estará o valor líquido preenchido automaticamente. Porém, se estiver fazendo manual ou em outro formulário, este campo será preechido com o resultado do valor do serviço subtraindo os valores dos impostos e descontos informados. Esse será o valor que você receberá pela empresa.

Nome e assinatura: Finalizando então, resta apenas seu “autógrafo”.

Cansou? Descobriu que cálculos, impostos e burocracia não é com você? Então você tem duas alternativas:

Pedir para empresa que contratou seus serviços, lhe auxilie ou emita a RPA, ou…

Entre em contato com esses “caras”  www.breginski.com.br que eles são feras e resolverão rapidinho para você.

Se tem alguma sugestão ou dica, por favor, deixem seus comentários.

Um grande abraço,

Jackson S. Jorge

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62 Responses to “Modelo e preenchimento da RPA”

  1. Mauricio da Silva disse:

    Olá, eu gostaria de esclarecer uma grande dúvida, sou representante comercial registrado no Core e a empresa que eu presto serviço me desconta sobre o total da minha comissão 11% para o recolhimento do RPA, mas eu fui estes dias até o INSS, para ver se o valor que me descontam esta sendo recolhido integralmente, mas para a minha surpresa não é isso que esta acontecendo ,os descontos nas minhas comissóes variam sempre de 300,00 à 450,00 e o que esta sendo repassado para o INSS é entre 60,00 à 100,00, com quem fica este restante do dinheiro, gostaria muito de obter uma explicação se isso é correto ou iligal, se os descontos que estão sendo efetuados não teriam que ser repassados integralmente ao INSS. ou a empresa tem mais algum imposto ou algum outro recolhimento para efetuar em cima do que me é descontado.

    Grato ficarei ansioso no aguardo da sua resposta.

  2. Daniel disse:

    Bom dia amigos,

    Sou Médico Veterinário e fui contratato como autônomo para executar alguns serviços, vou receber através do RPA.
    Já que a empresa vai recolher os impostos como devo declarar o Imposto de Renda?
    Como já foi deduzido na fonte não terei de pagar mais nada certo?

    Obrigado.

  3. JCorrea disse:

    Agradeço ao Jackson por compartilhar tão valiosas informações! muito conciso e esclarecedor.

    abs

  4. Jorge de Sousa Araujo disse:

    Olá Jackson, bom dia.

    Sou funcionário Público aposentado, após a aposentadoria fiquei isento do IR, por Cardiopatia Grave. Surgiu agora uma opotunidade de ser Síndico Profissional, para tanto, me foi exigido inscrição na Prefeitura e de Autônomo no INSS. Gostaria que me informasse, se possível, existe algum impedimento? e/ou algum risco de perder a condição de isento do IR?

    Um forte abraço, JORGE.

  5. Robson Eustáquio de Mesquita disse:

    Muito bom. Robson Eustáquio de Mesquita

  6. MARIA disse:

    OLÁ, GOSTEI MUITO DE SUAS EXPLICAÇÕES, SÃO MUITO ESCLARECEDORAS E POR ISSO GOSTARIA DE UMA AJUDA.
    UMA PESSOA QUE PRESTA SERVIÇO COMO DIRIGIR UMA CARRETA EM OBRAS E RECEBE ATRAVES DE RPA, SENDO QUE ESSE RPA SÓ TEVE O DESCONTO DE INSS. AO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR DEU IMPOSTO A PAGAR. SÓ QUE FIQUEI SABENDO QUE PARA ESTE SERVIÇO DE CARRETA TEM DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE 75%.

    É VERDADE?

    GRATA

  7. VANE FELIX disse:

    OLÁ ,JACKSON

    GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UM TETO MÁXIMO DE PAGAMENTO (REMUNERAÇÃO) PARA O CONTADOR, SE EXISTIR QUAL É O TETO MÁXIMO QUE UMA EMPRESA PODE PAGAR AO CONTADOR E SE ESTÁ BASEADO NA LEI
    BJINHOSSSSSSSSS
    BOA TARDE

  8. Carlos Emmanuel disse:

    Boa tarde, Jackson Jorge
    Quero entender o que significa: “Aplicar 10% sobre o valor da mão de obra … REEMBOLSO”
    obrigado pela oportunidade

  9. Kátia disse:

    Olá Jackson,

    Obrigada pelo post. Porém, estou com uma dúvida…

    Posso emitir uma RPA com o valor maior do que o teto permitido pelo INSS? Se sim, exemplo, eu emito uma RPA de R$ 4.000,00,porém o desconto do INSS será apenas do teto permitido pelo INSS?

    Empregador indvidual,é aquele que trabalha autonomo, ou seja, presta serviços para qualquer empresa, ou pessoa física, certo? Então se sou um empregador individual, o desconto do INSS que será descontado em meu RPA será de 20% ?

    Quanto ao ISS, como sei a aliquota correta para minha cidade e tipo de serviço? Preciso me cdastar na Prefeitura?

    Muito Obrigada

    Kátia

  10. Fatima disse:

    Boa tarde Jackson,

    Parabéns !!! Suas explicações são ótimas !!!

    Tenho uma dúvida em relação ao pagamento de fretes, onde o contratante é produtor rural e possui CEI: devo aplicar o desconto de 11% ou 20% no valor total do frete ??? como e onde devo fazer os recolhimentos como INSS, ISS, IRRF ??? Obrigado desde já.

  11. Adriano Covre Pereira disse:

    Presto serviços a um produtor rural, quando efetuo o RPA retenho o desconto de 20% limitado ao teto máximo??? e o podutor recolhe mais alguma coisa sobre este valor????

    estes pagamento são informados pelo produtor na GFIP???

  12. Carla Piaggio disse:

    Olá,
    Existe limite mínino para emissão de RPA, uma faixa de isenção, ou todo serviço prestado independente do valor deve ser debitado?

  13. olimar disse:

    Quanto ao Iss estou informado de que se eu estou inscrito como autonomo na prefeitura local e forneço esse numero no Rpa , a empresa não deve descontar na fonte o iss. e´certo isso?
    Muito obrigado

  14. jose sousa disse:

    senhores,
    sou funcionário público estatutário e por conseguinte é descontado de minha remuneração 11% para INSS. Ocorre que estarei prestando um serviço ‘voluntário’ (sem qualquer vínculo empregatício) a uma instituição religiosa. A título de ajuda de custo com alimentação, transporte, etc. receberei o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensal. A instituição me repassará tal valor por meio de RPA. Pergunto:

    1 – é vantagem para aquela instituição esta forma de pagamento?
    2- no ajuste anual de IRPF terei que declarar tal valor?
    3- esta é a forma correta desta ajuda de custo ou teria outra?
    grato
    José Sousa

  15. Claudia disse:

    Boa noite, minha pergunta ‘e simples. Tabalho para uma empresa que recolhe o IRF e o Inss de uma rpa minha ate ai tudo certo, porem comecei a trabalhar para uma pessoa fisica que por sua vez pega reembolso de uma rpa minha junto a mesma empresa que ja recebe a minha rpa,

    PERGUNTA:

    1= rpa para empresa (PJ)
    2= rpa para PF

    pessoa fisica “2″ – passa minha rpa para a “1″ ( PJ) e solicita reembolso, porem “1″ (PJ) ja tem uma rpa minha. como calculo o irf e inss da segunda rpa?

    obrigada

  16. Fabiano Jr. disse:

    Bom dia a todos!

    Estou precisando muito da ajuda de vocês. Estou me escrevendo em uma vaga de trabalho, porém na empresa eles precisam de alguém que saiba emitir rpa’s e saiba fazer GFIP como ninguém. Mas fui bem claro com o entrevistador, não sabia nada sobre o assunto, porém meu curriculo tem algumas das necessidades que poderão vir a ajudar a empresa futuramente em outras areas, e ele me deu um tempo para que eu possa aprender à fazer essas duas atividades em particulas. Alguém tem um guia completo de como fazer rpa’s e como calcula-las? Se alguém pude me ajudar fico muito agradecido.

    Basta enviar o guia para meu email e retorno resposta agradecendo muito pelo favor….

    Todos tenham um bom dia e muito obrigado

  17. Dayane Danielle da Silva disse:

    Bom Dia!

    Tenho uma empresa que os cooperados prestarão serviço em 12/2009 mais o pagamento do mesmo foi efetuado em 05/02/2010 pois isso foi aceito em assembleia com todos os cooperados. Qual a competencia para recolhimento do RPA e vencimento?

  18. elisangela disse:

    Boa tarde … gostei muito das explicações e comentários acima, mas tenho uma dúvida com relação ao recolhimento do IRRF, o darf deve ser feito em nome da empresa e cnpj da empresa e informado na dirf, ou no cpf de quem está prestando o serviço?

  19. lucia helena hubie disse:

    Prezado Jackson, meu sobrinho trabalha como carreiteiro autonomo numa transportadora como agregado, nas cartas frete vem descontado valores da retenção de 11% do inss, mas estive numa agencia da previdencia e eles me informaram que a transportadora nao esta depositando esses valores, como proceder em relação a empresa????? esse valores descontados para previdencia vincula o profissional aos beneficios do inss, tais como (aposentadoria, auxilio doença, auxilio acidente, etc..)

    Um grande abraço e parabens pelas informações

    Lucia Helena.

  20. Rosana Campos disse:

    Tenho uma questão sobre o IR:
    Se dentro do mes de janeiro emito um RPA no valor de R$1499,15, fico isento de IR.
    Se dentro do mesmo mes emito outro RPA no valor de R$1000,00 devo pagar IR, quanto?
    Devo somar os valores de todos RPAs durante o mes para calcular o IR do segundo, terceiro…RPAs do mes ou não?

  21. Marcio A Silva disse:

    Boa tarde, tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da RPA. Sou funcionário registrado e tenho uma retenção de INSS no valor de R$ 337,59 e a partir deste mês terei que emitir uma RPA para outra empresa no valor de R$ 500,00 o que gerará uma retenção de INSS de R$ 55,00, com este valor ultrapassará o teto que é de R$ 375,82. Minha dúvida é; como devo preencher a RPA? especifico o valor real de retenção do INSS (500,00 x 11% = 55,00 = Vr Líquido 445,00) ou devo colocar a diferença (38,23) a ser recolhida pela empresa para qual emitirei o RPA.

    Qual o valor que deve específicar como valor a receber e como devo fazer isso na RPA
    a) 500,00 – 55,00 = 445,00, ou
    b) 500,00 – 38,23 = 461,77

    Obrigado pela ajuda

  22. Helbert disse:

    Olá Jackson!
    Existe algum empecilho a respeito de eu ser registrado CLT pela empresa, contribuir com o INSS, e ao mesmo tempo emitir RPA’s ? Tem problema 2 contribuições ao INSS simultaneamente ?

  23. Marcelo disse:

    Mais uma pergunta,
    o valor do IR é calculado sobre o valor bruto ou do valor bruto menos o INSS ?

  24. Marcelo disse:

    Caro Jackson,
    recebo meus serviços por RPA e dessa vez me pediram pra eu mesmo fazer o recibo. Meu número de CCM da prefeitura não tem que constar no recibo? O ISS é cobrado a parte pela prefeitura mas mesmo assim eu sou isento.

    Obrigado
    Marcelo

  25. LUCILENE PATRICIA disse:

    muito obrigada, Jackson Jorge pela informação foi de grande valia!
    mais uma dúvida, se for um representante comercial já aposentado e não quiser que desconte o valor de INSS, pode ser acordado de não haver este desconto ou isso descaracteriza o RPA. Mais uma vez agradeço pela atenção e ajuda concedida.

  26. Jackson Jorge disse:

    Olá Lucilene,

    Até onde sei não há limitação em quantidade de RPA’s e sim em valor máximo de recolhimento, ou seja, você pode emitir 8 RPA’s desde que o valor total de desconto de INSS não ultrapasse o teto de recolhimento.

    Agora tem outros fatores à considerar, como por exemplo as condições em que estão sendo utilizadas essas RPA’s. Vale lembrar que prestador de serviço não tem vínculo empregatício, ou seja, não tem que cumprir horário e normas cabíveis ao funcionário. Eles estão para cumprir um serviço específico pré-estabelecido.

    Tome cuidado que há muita gente que para escapar da “Folha de Pagamento” ou dos encargos trabalhistas, fazem pagamentos por RPA e depois acabam com processos nas costas.

  27. LUCILENE PATRICIA disse:

    Boa tarde! Gostaria de saber se pra mesma empresa só posso emitir 6 RPA’s, se passar deste número tenho que abrir uma empresa de prestação de serviços? Obrigada pela atenção

  28. Jackson Jorge disse:

    Você irá descontar da pessoa 11% do prestador de serviço e recolher 20% ao INSS, ou seja, 9% neste caso é o tomador (contratante) que paga.

  29. Jackson Jorge disse:

    Na verdade, o procedimento correto é a empresa realizar o recolhimento do INSS, ou seja, ela desconta 11% + ISS na sua RPA e o resto é com ela, onde ela (empresa) o incluirá em sua folha de pagamento como autônomo repassando então um total de 20% ao INSS.

  30. Jackson Jorge disse:

    Olá Wlamir, provavelmente este desconto se é de 11% de INSS + 5% de ISS. Este desconto é legal para prestadores de serviços conforme mencionado no post, no entanto, é uma prática das empresas já avisarem isso antecipadamente ou ainda colocarem no contrato de prestação de serviço, porém, sendo ou não colocado em contrato, a empresa tomadora do serviço é obrigada à reter e repassar estes valores aos órgãos competentes.

  31. Wlamir Cima disse:

    Boa Tarde.
    Prestei serviços de Instrutor para o Senac-rn, sem nenhum vinculo ou contrato, apenas preenchi um cadastro com meus dados e nº de documentos,inclusive carteira de trabalho e pis.
    No momento da “contratação” me foi informado o valor da hora-aula , da diária, e ao perguntar qual tipo de vinculo teria com a instituição a resposta foi que nenhum.
    Prestei todo o serviço combinado e ao receber houve um desconto de 16% para o INSS, valor este que não me havia sido informado.
    Pergunto:
    Esse desconto esta correto?
    O valor é este mesmo?
    Não deveria ter havido um contrato onde este desconto estivesse previsto ou assinatura da carteira de trabalho?
    Como saber se este valor foi realmente repassado ao INSS?
    Obrigado

  32. THIAGO GOMES disse:

    OLÁ,TENHO UMA DUVIDA ,SOU CABELEREIRO E TRABALHO DENTRO D UM SALAO JA A 4 ANOS E VOU PASSAR A RECEBER MINHA COMISSAO POR RPA SERÁ ENTAO DESCONTADOS DO MEUS VENCIMENTOS 11% -MAS ENTAO EU DEPOSITO SOMENTE 11% NO INSS OU OS OUTROS 9% A EMPRESA COMPLETA PARA SER OS 20 D AUTONOMO??OBRIGADO PELA ATENÇAO

  33. carlos anronio lima disse:

    Olá, Jakson!
    Sou muito grato pela sua explicação. Agora, uma dúvida: Sou pessoa Física se vou pagar alguém pelos serviços prestados devo pagar com desconto de 20%? Quem vai recolher ao INPS?
    Gostaria de receber mais esse exclarecimento.
    Grato,
    Carlos

  34. Paula disse:

    Olá Jackson,
    obrigada por todas essas explicações e principalmente pelo modelo para preencher do excel.
    Vai me ajudar muito!

  35. Cristina Li disse:

    Prezado Jackson,

    Parabens! Tirou muitas dúvidas sobre a emissão de RPA. Mas estou com um problema que a principio não seria que é o seguinte: eu presto serviço como intérprete em uma empresa e o pagamento é feito pelo RPA. O setor jurídico está me pedindo o carnê de pagamento de INSS como complemento de pagamento de INSS. Conforme a explicação do mesmo, a empresa paga 11% sobre o teto e eu pago 9% no carnê totalizando 20%. Conversei com um contador e ele me disse que a minha situação está ok, uma vez que a empresa já está fazendo o recolhimento, eu já estaria acobertada, não preciso pagar os 9%. Porém, hoje recebi novamente a notícia que preciso regularizar a minha situação. Poderia me orientar quanto a esse assunto? Fico no aguardo, obrigada!

  36. Wellington Vanderlei disse:

    Como atestar a veracidade de uma RPA? Uma vez que a RPA é um documento válido como comprovante de renda, onde podemos pesquisar os devidos recolhimentos de IR, ISS, INSS,etc.

  37. ola bom dia gostaria de saber se quem so poder recolher INSS,GPS é o contado como financeiro eu posso também emitir os pagamento pasiado na tabela

  38. Fábio Cavalcanti disse:

    Olá.

    Gostaria de saber se existe um número limite de RPAs que possam ser emitidos à mesma empresa no período de um ano. Se sim, quantos seriam? Ouvi dizer que, para a mesma empresa, dentro 1 ano, só se pode emitir 6 RPAs. Confere?

    Agradeço desde já.

  39. Marcos disse:

    Jackson sou eng. e tenho carteira assinada e paralelamente, tenho contrato de trabalho com outra empresa, para qual presto serviço. Como funcionaria a RPA neste caso, onde já é descontado o INSS?

    Parabéns pelo post.

  40. ELIVALDO LIMA disse:

    Tive um projeto aprovado esse mês por uma grande empresa, preciso contratar 14 profissionais e serão pagos por RPA o valor de desconto para todos é de 11%? Mesmo os estagiários bolsistas?

  41. Jackson Jorge disse:

    É sim, peço desculpa, na hora de pegar o valor peguei da tabela errada. Agora já está corrigido!

  42. Jackson Jorge disse:

    Olá J. Wilson, no caso de prestação de serviço para pessoa Jurídica, quem faz o recolhimento do INSS é a empresa que te contratou. Por isso que já é descontado o INSS de você no momento do seu pagamento, assim, ela “fica” com o dinheiro do INSS e depois na GPS (Guia da Previdência Social) dela, ela (empresa) faz o recolhimento.

    Você só deve se preocupar em prestar o serviço e dependendo da situação emitir a RPA com o desconto do INSS, o resto é com a empresa.

  43. Jackson Jorge disse:

    Olá Raimundo, a questão é que eles estão aplicando a alíquota de 20%. Só haverá a dedução de 9% da alíquota, ou seja, ela só será 11% se o serviço foi prestado à pessoa jurídica, neste caso, deverá constar o seu salário, nome e pis na folha de pagamento da empresa no mês/competência do serviço prestado.

    Realmente eu não havia esclarecido isso anteriormente no post, agora já está mais claro.

    Segue o link da tabela de recolhimento mensal do INSS, daí no salário máximo aplica-se a aliquota de acordo com a situação.

    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

  44. raimundo diogo disse:

    Liguei para agencia inss e me informaram o teto de desconto inss do rpa é de r$643,78. Pode me explicar porque não informaram os r$334,89 que constam aqui…
    Dá pra imaginar qual o critério deles…
    Aguardo contato, parabéns pela iniciativa.
    Raimundo Diogo.

  45. J. Wilson disse:

    Mais uma dúvida Jackson,

    Onde recolho o ISS? Na minha cidade ou na cidade onde prestei o serviço?

    Obrigado

    J. Wilson

  46. J. Wilson disse:

    Jackson,

    Show de bola sua explicação sobre o RPA que tanto nos assombra na hora de emiti-lo.
    Só uma dúvida, o teto para o INSS de 2009 não seria de R$354.08, desde 01 de Fevereiro de 2009?

    Obrigado,

    J. Wilson

  47. Jackson Jorge disse:

    Olá Adriana,

    Se há desconto de inss, obrigatoriamente eles devem repassar isso à previdência. O recolhimento não é pelo seu CPF, mas sim pelo seu PIS que é o número de inscrição junto à Previdência Social.

    A partir do momento que você tem os recibos da empresa e consta os descontos, isso passa ser obrigação da empresa que te contratou.

    Agora é sempre bom acompanhar como anda os recolhimentos, para isso, bastar ir até uma agência da Previdência Social com os seus documentos pessoais e o pis, eles lhe fornecem um extrato de recolhimento.

    Obrigado pela sua visita e volte sempre!

  48. adriana disse:

    Recebo da empresa para qual presto serviços um Recibo de prestação de serviço já descontados estes valores ir, iss e inss. É um folha simples impressa onde constam 4 campos:
    1. informações pessoais: nome, end., cpf e nº do pis.
    2. Demonstrativo: valor dos serviços (total bruto), total dos descontos ir, iss e inss.
    3. Total liquido
    4. Confirmação do recebimento do valor liquido, dados da empresa (razão social, cnpj e endereço) referente aos serviços prestados.
    Minha dúvida é a seguinte: Não tenho registro de autômo pois disseram q não é obrigatório pois recolhem pelo nº do meu cpf. Não tenho nenhum comprovante à não ser este recibo simples(não é timbrado e nem tem assinatura nem carimbo do empregador) Como posso saber se realmente recolhem estes valores?
    Tenho direito ao abono salárial?
    Obrigada.

  49. Jackson Jorge disse:

    Olá Lucas,

    Não há limite para o valor da RPA, o limite é apenas do recolhimento do INSS,
    conforme mencionado no post.

    Obrigado pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos à disposição.

  50. Coradini disse:

    Muito legal o post Jackson. Bastante esclarecedor. Só tenho 1 dúvida: Existe um teto máximo para um RPA?

    Abraços!

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