Para quem está começando agora na “carreira solo”, ou seja, freelancer, muitas vezes fica um pouco perdido sobre como proceder com algumas formalidades e documentação, e uma delas que sempre vejo colegas perguntando e pesquisando é sobre a RPA – Recibo de Pagamento à Autônomo. Então segue abaixo umas instruções “básicas” e aqui o link para download do modelo de preenchimento fácil.
Como o nome já diz, se trata de um recibo que é emitido à empresa que está tomando seu serviço ao ela efetuar o pagamento, porém, não é um simples recibo, nele é informado seus documentos e impostos referentes ao serviço que a empresa que está efetuando o pagamento, deverá descontar do valor que será pago à você e repassar para os devidos órgãos, ou seja, União, INSS e Prefeitura.
Mas e se a empresa embolsar o dinheiro e não repassar os impostos?
Acontece que a partir do momento que você emitiu a RPA e informou esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda, a responsabilidade sobre esse imposto não é mais sua, afinal, você “entregou” corretamente o dinheiro à fonte pagadora conforme manda a legislação, agora eles que terão que se acertar com a Receita.
Instruções básicas de preenchimento
Existem vários campos na RPA (Veja o modelo em excell para download), porém, os principais à serem preenchido são:
Nome ou Razão Social da Empresa: Não te nem o que explicar né, mas vale à pena ressaltar que NÃO é o nome fantasia da empresa, ou seja, aquele que está estampado na placa, mas sim a razão social. Pegue essas e outras informações com os responsáveis ou contador da empresa.
Matrícula (CGC OU INSS): Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.
Descrição dos serviços: Aqui tem que ser curto e explicativo, NÃO pode colocar “serviços diversos”, pois conforme o serviço execultado por ter diferença na tributação do ISS.
Número do PIS: Você precisará informar o número do seu PIS para que seja recolhido o INSS para você. Caso nunca tenha trabalhado registrado e ainda não tenha cadastro do PIS, você poderá fazer isso diretamente em uma agência do INSS. Há algum tempo atrás era possível fazer o cadastro diretamente no site www.previdenciasocial.com.br , mas mudaram o site (felizmente para melhor) e agora não consegui encontrar onde se cadastrar. Se quiser pode dar uma procurada melhor e se encontrar deixe o link aqui para nós.
CPF, RG, Localidade e Data: Esses são outros dados que deverão ser preenchidos, por se tratar de informações comuns dispensa maiores explicações.
Valor do serviço prestado: Chegou a hora do “vamos ver”! Espero que você tenha cobrado um bom preço, considerando tudo que será descontado de você. Quero aproveitar o gancho e levar você à analizar seu preço.
Você está incluindo no preço do seu serviços os impostos, despesas de locomoção, imprevistos?
Pois é, normalmente temos o costume de fazer nossos preços sem considerar os impostos, daí, quando chega a hora de mandar nosso suado dinheirinho para os gravatinhas, é aquele desespero.
Mas voltando à RPA, coloque neste campo o valor total dos serviços prestados.
Descontos – IRRF: Aqui você informa o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano.
Se for levar ao “pé da letra”, todo serviço deverá sofrer o desconto. Porém, é usual (e legal), descontar o IRRF na fonte apenas de valores que ultrapassam o limite mensal estabelecido pela Receita, daí, no ajuste anual você faz a apuração e vê se há valores à restituir ou recolher.
Para saber o valor do seu Imposto de Renda, a Receita disponibiliza no link abaixo, um formulário que faz o cálculo para você, bastando apenas digitar os valores.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm
Mais informações no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
Descontos – INSS: O desconto INSS para autônomos que prestaram serviços à empresas dentro do mês, é de 11%, no entanto, existe o teto máximo do salário de recolhimento (em 2009 é R$ 3.218,90), então, se você tem outra fonte pagadora ou já sofreu outros descontos no mês, apresente à empresa para que ela não desconte ou INSS ou então apenas a diferença.
Vale lembrar que se o pagamento é de pessoa física ou outra fonte que não se equipara à pessoa jurídica ou produtor rural, a alíquota passa a ser 20%.
Desconto – ISS: Não é um campo padrão e pré-impresso na RPA, mas, dependendo do serviço prestado e do município, deverá ser recolhido tabmém este imposto. Provavelmente a empresa que te contratou já saiba o que deve ser ou não descontado. Você também poderá consultar essas informações com um contador da sua cidade.
Valor Líquilo: Se você estiver utilizando o RPA da planilha que disponibilizei para download, você perceberá que já estará o valor líquido preenchido automaticamente. Porém, se estiver fazendo manual ou em outro formulário, este campo será preechido com o resultado do valor do serviço subtraindo os valores dos impostos e descontos informados. Esse será o valor que você receberá pela empresa.
Nome e assinatura: Finalizando então, resta apenas seu “autógrafo”.
Cansou? Descobriu que cálculos, impostos e burocracia não é com você? Então você tem duas alternativas:
Pedir para empresa que contratou seus serviços, lhe auxilie ou emita a RPA, ou…
Entre em contato com esses “caras” www.breginski.com.br que eles são feras e resolverão rapidinho para você.
Se tem alguma sugestão ou dica, por favor, deixem seus comentários.
Um grande abraço,
Jackson S. Jorge
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Muito Obrigado a sua indicação, é super util, essa guia em Excel pode ser Utilizada como o próprio recibo? ou sou obrigado a utilizar aquele comprado em papelarias?
Muito boas as explicações. Sempre tive dificuldades nas emissões dos RPAs. Robson Eustáquio de Mesquita.
caro mestre:
Trabalho em uma empresa que normalmenmte está descontando o INSS no valor máximo, cerca de R$ 330,00.
Executei um outro serviço para uma outra empresa, que me gerou uma RPA (Recibo de Pagamento de autonomo.
Após consultar vosso site, informei a 2ºpresa que ela não devia descontar o INSS pois eu lhe entregaria o contra cheque como comprovante do desconto máximo para a Previdência. A resposta que deram foi que isto não tem base legal, que cada serviço tem o seu comprovante conforme as fontes pagadoras.
Pedoe-me se o que lí, entendí errado. Preciso de orientação!
Um abraço – Márcio
Fico feliz por ter sido útil, volte sempre e se precisar estamos à disposição.
Olá, amigos.
Parabens pelo site.
Esclareceu de forma prática e objetiva o preenchimento do RPA, além da planilha para download.
Abs
Wagner
Interesting post i totally agree with the other comments. Keep us posting
I want to start my first site what cms do you use and recommend for me ?
Meu caro Jackson
Grande artigo.. muito bom. Não costumo comentar mas acho que pelo belo trabalho vale a pena.
No entanto existe um pequeno detalhe. Sobre o preenchimento do campo matricula quando diz: “Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.” na verdade os formulários onde vem escrito “Matrícula (CGC OU INSS)” estão desatualizados. O CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) é o cadastro de pessoas juridicas existente hoje (CNPJ).
O correto no caso de profissional liberal e colocar o seu registro no INSS.
Espero ter ajudado
Marcelo Leal
Novo sistema para geração de RPA pelo navegador:
http://rpaonline.com.br
Calcula o INSS/IRRF e gera um PDF no formato A4 para fácil impressão.
[...] Instruções para preenchimento do Modelo e preenchimento da RPA, clique aqui. [...]
ola,estou satisfeito com as informaçoes que li no site;
para mim foi interessante e esclareceu minhas duvidas
parabens !!!
edson
boa noite
Estou perdida, preciso da ajuda de vocês, sai da empresa em 26/03/2010 (pedi demissão). No dia 28/04/2010 e empresa pediu pra eu voltar, vai me contratar novamente, mas tenho que aguardar até 27/07/210 (prazo de 90 dias), até ai esta tudo certo.
Mas a empresa precisa dos meus serviços de imediato, então vai me pagar com RPA. Minha dúvida é? tem desconto em RPA? meu salário é R$ 2.000,00 + VT, não vai pagar VR nem VA, e vai me descontar os fins de semana ( 8 dias). Está correto? não se o que devo receber e o que deve ser descontado.
Um exemplo:
Trabalhei o mes de maio/2010 inteiro, recebi R$ 1.466,00 como RPA e separado 240,00 que é o VT. E o salário combinado é R$ 2.000,00, não entendi nada, e não sei o que dizer e a quem recorrer.
Me ajudem.